LEI Nº 1594 De 18 de fevereiro de 1988



O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 352.972,28 OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL - OTN, destinado a obras de retificação, dragagem e revestimento dos Córregos Capão e Araras, perfuração de um poço artesiano e drenagem das Avenidas Washington Luís, Brasília, Moacir Dias de Morais, General Osório e Rua das Rosas.



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 352.972,28 OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL - OTN, destinado a obras de retificação, dragagem e revestimento de Córregos e infra-estrutura urbana na sede do Município. (Redação dada pela Lei nº 1615/1988)


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, ou seus agentes financeiros, no valor em cruzados, equivalente a 4.420.008,67 BTN’s (Bônus do Tesouro Nacional), destinado a obras de infraestrutura urbana. (Redação dada pela Lei nº 1749/1989)

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, ou fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do Contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender, no presente exercício, as despesas necessárias a execução da presente Lei.

Art. 5 : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1988

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.